Il monstro
Ilustração de Lewis Trondheim
O DEPÓSITO LEGAL é a entrega obrigatória de um ou vários exemplares de toda e qualquer publicação feita a uma instituição pública para tal designada. Em Portugal essa instituição é a Biblioteca Nacional.
Serve para «defesa e preservação da língua e dos valores da cultura portuguesa», «para a constituição e conservação de uma colecção nacional» e para o «enriquecimento das bibliotecas».
No seu âmbito é obrigatório o depósito de TODOS os: livros, brochuras, publicações periódicas, separatas, atlas, cartas geográficas, mapas, quadros didácticos, gráficos estatísticos [puf!… puf!…], plantas, planos, obras musicais impressas, programas de espectáculos, catálogos de exposições, bilhetes postais ilustrados [arf!... arf!...], selos, estampas, cartazes, gravuras, fonogramas, e videogramas, obras cinematográficas, microformas, [microrganismos JÁ AGORA!...] e outras reproduções fotográficas.
Quem “beneficia” (beneficia... ah…ah…ah… that kills me!...) deste instituto? A Biblioteca Nacional, dez bibliotecas em território nacional, uma no Brasil e outra em Macau.
Podem as bibliotecas escolher os documentos que lhes interessam? Podem… na civilizada Inglaterra… Em Portugal têm de “gramar” com tudo!...
Mais ou menos quantos documentos cada biblioteca tem de ir buscar por mês?... Excluindo o resto da papelada, mais CDs e DVDs, só em livros são cerca de 300 por mês, o que dá uma estante extra (tamanho médio) por mês. Creio pois que o Depósito Legal de Documentos para funcionar com padrões mínimos de qualidade devia ser acompanhado de um Depósito Legal de MOBILIÁRIO DE ARQUIVO e de outro Depósito Legal de EMPREITADA ANUAL PARA CONSTRUÇÃO DE MAIS UM ANEXO DE UM HECTARE À BIBLIOTECA…
Podem as Bibliotecas descartarem-se de documentação sem interesse para a leitura pública? A Biblioteca Nacional NÃO!... As outras PODEM porque a sua missão não é a de ser uma memória nacional e porque como a própria lei indica: o depósito legal serve para a constituição e conservação de UMA, não treze, colecções nacionais.
Mas esta é apenas a opinião de um anarquista dumb e não do Presidente do Tribunal Constitucional.
Em Portugal o Depósito Legal é regulado pelo Decreto-Lei n.º 74/82 de 3 de Março.
Até à próxima e boa sorte,
O DEPÓSITO LEGAL é a entrega obrigatória de um ou vários exemplares de toda e qualquer publicação feita a uma instituição pública para tal designada. Em Portugal essa instituição é a Biblioteca Nacional.
Serve para «defesa e preservação da língua e dos valores da cultura portuguesa», «para a constituição e conservação de uma colecção nacional» e para o «enriquecimento das bibliotecas».
No seu âmbito é obrigatório o depósito de TODOS os: livros, brochuras, publicações periódicas, separatas, atlas, cartas geográficas, mapas, quadros didácticos, gráficos estatísticos [puf!… puf!…], plantas, planos, obras musicais impressas, programas de espectáculos, catálogos de exposições, bilhetes postais ilustrados [arf!... arf!...], selos, estampas, cartazes, gravuras, fonogramas, e videogramas, obras cinematográficas, microformas, [microrganismos JÁ AGORA!...] e outras reproduções fotográficas.
Quem “beneficia” (beneficia... ah…ah…ah… that kills me!...) deste instituto? A Biblioteca Nacional, dez bibliotecas em território nacional, uma no Brasil e outra em Macau.
Podem as bibliotecas escolher os documentos que lhes interessam? Podem… na civilizada Inglaterra… Em Portugal têm de “gramar” com tudo!...
Mais ou menos quantos documentos cada biblioteca tem de ir buscar por mês?... Excluindo o resto da papelada, mais CDs e DVDs, só em livros são cerca de 300 por mês, o que dá uma estante extra (tamanho médio) por mês. Creio pois que o Depósito Legal de Documentos para funcionar com padrões mínimos de qualidade devia ser acompanhado de um Depósito Legal de MOBILIÁRIO DE ARQUIVO e de outro Depósito Legal de EMPREITADA ANUAL PARA CONSTRUÇÃO DE MAIS UM ANEXO DE UM HECTARE À BIBLIOTECA…
Podem as Bibliotecas descartarem-se de documentação sem interesse para a leitura pública? A Biblioteca Nacional NÃO!... As outras PODEM porque a sua missão não é a de ser uma memória nacional e porque como a própria lei indica: o depósito legal serve para a constituição e conservação de UMA, não treze, colecções nacionais.
Mas esta é apenas a opinião de um anarquista dumb e não do Presidente do Tribunal Constitucional.
Em Portugal o Depósito Legal é regulado pelo Decreto-Lei n.º 74/82 de 3 de Março.
Até à próxima e boa sorte,
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